Dentre os diversos benefícios com pagamentos confirmados para 2022, estão os proventos de natureza trabalhista. Nesta linha, novos pagamentos do FGTS e Abono Salarial PIS/Pasep seguem sendo liberados em fevereiro. Ambos os benefícios são disponibilizados mediante a um calendário determinado pelo governo. Conforme os cronogramas, milhares de brasileiros já podem retirar quantias referentes aos proventos.
Posto isto, confira, ao longo do artigo, quem está apto a receber os benefícios em questão, bem como quando os saques serão liberados.
Abono PIS/Pasep
O Abono Salarial PIS/Pasep é entregue a cidadãos que atuaram ao menos 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base para a concessão do benefício. O abono que vem sendo liberado este mês é referente aos meses trabalhados em 2020. Assim, para receber ter direito ao saque do benefício, trabalhadores devem se enquadrar nas seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 30 dias em 2020;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no decorrer de 2020;
- Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Em 2022, o abono salarial é liberado aos beneficiários em dois cronogramas distintos, sendo um referente aos pagamentos a servidores públicos (Pasep) e o outro a empregados da iniciativa privada (PIS).
Assim sendo, confira ambos os calendários e confira se você já pode realizar o saque dos valores:
PIS
Nascimento em | Saque liberado dia
Janeiro: 8 de fevereiro
Fevereiro :10 de fevereiro
Março: 15 de fevereiro
Abril: 17 de fevereiro
Maio: 22 de fevereiro
Junho: 24 de fevereiro
Julho: 15 de março
Agosto: 17 de março
Setembro: 22 de março
Outubro: 24 de março
Novembro:29 de março
Dezembro: 31 de março
Pasep
Final da inscrição | Saque liberado dia
0 – 1 15 de fevereiro
2 – 3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março
Em relação ao valor do benefício, o abono é proporcional aos meses trabalhados, de modo que o cálculo toma como base o salário mínimo vigente (R$ 1.212). Isto significa que a cada mês que cidadão exerce sua atividade laboral, ele recebe o equivalente a R$ 101.
FGTS
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade de saque vem através do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador acesse o saldo do fundo, todo ano, no seu mês de aniversário, como o nome sugere. Ademais, o adepto da modalidade tem um prazo total de 3 meses para sacar, de modo que ele poderá retirar o dinheiro do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, como demonstra a tabela abaixo:
Mês de nascimento | Período para sacar
Janeiro 03/01 a 31/03
Fevereiro 01/02 a 29/04
Março 02/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 02/05 a 29/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 01/08 a 31/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 03/10 a 30/12
Novembro 01/11 a 31/01/2023
Dezembro 01/12 a 28/02/2023
Cabe ressaltar que a modalidade é opcional, de forma que o interessado deve comunicar à Caixa Econômica Federal para poder sacar o FGTS desta maneira. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
- Site da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências físicas da Caixa;
- Internet Banking (opção para correntistas do banco).
É importante dizer que antes de aderir ao saque-aniversário, é preciso avaliar se a modalidade é vantajosa para o seu caso. Nesta linha, por um lado é muito bom contar com uma renda extra anualmente, por outro, há pontos que precisam ser esclarecidos, são eles:
Saque-parcial
Não é possível retirar o saldo integral do FGTS, mas sim uma fatia que irá variar conforme o valor presente na conta vinculada. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900
Perda do saque-rescisão
Ao aderir ao saque-aniversário perde-se o direito ao saque-rescisão concedido em casos de demissão sem justa causa. Além disso, o retorno à modalidade mais tradicional, somente será permitido após 24 meses completos (2 anos).
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