PIS/Pasep e FGTS: Veja quem já pode sacar os benefícios


 

Dentre os diversos benefícios com pagamentos confirmados para 2022, estão os proventos de natureza trabalhista. Nesta linha, novos pagamentos do FGTS e Abono Salarial PIS/Pasep seguem sendo liberados em fevereiro. Ambos os benefícios são disponibilizados mediante a um calendário determinado pelo governo. Conforme os cronogramas, milhares de brasileiros já podem retirar quantias referentes aos proventos. 

Posto isto, confira, ao longo do artigo, quem está apto a receber os benefícios em questão, bem como quando os saques serão liberados. 

Abono PIS/Pasep 

O Abono Salarial PIS/Pasep é entregue a cidadãos que atuaram ao menos 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base para a concessão do benefício. O abono que vem sendo liberado este mês é referente aos meses trabalhados em 2020. Assim, para receber ter direito ao saque do benefício, trabalhadores devem se enquadrar nas seguintes condições: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 
  • Ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 30 dias em 2020; 
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no decorrer de 2020; 
  • Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Em 2022, o abono salarial é liberado aos beneficiários em dois cronogramas distintos, sendo um referente aos pagamentos a servidores públicos (Pasep) e o outro a empregados da iniciativa privada (PIS). 

Assim sendo, confira ambos os calendários e confira se você já pode realizar o saque dos valores: 


PIS 

Nascimento em | Saque liberado dia

Janeiro:    8 de fevereiro

Fevereiro :10 de fevereiro

Março: 15 de fevereiro

Abril: 17 de fevereiro

Maio: 22 de fevereiro

Junho: 24 de fevereiro

Julho: 15 de março

Agosto: 17 de março

Setembro: 22 de março

Outubro: 24 de março

Novembro:29 de março

Dezembro: 31 de março

Pasep

Final da inscrição  | Saque liberado dia 

0 – 1 15 de fevereiro

2 – 3 17 de fevereiro

4 22 de fevereiro

5 24 de fevereiro

6 15 de março

7 17 de março

8 22 de março

9 24 de março

Em relação ao valor do benefício, o abono é proporcional aos meses trabalhados, de modo que o cálculo toma como base o salário mínimo vigente (R$ 1.212). Isto significa que a cada mês que cidadão exerce sua atividade laboral, ele recebe o equivalente a R$ 101. 


FGTS

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade de saque vem através do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador acesse o saldo do fundo, todo ano, no seu mês de aniversário, como o nome sugere. Ademais, o adepto da modalidade tem um prazo total de 3 meses para sacar, de modo que ele poderá retirar o dinheiro do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, como demonstra a tabela abaixo: 


Mês de nascimento | Período para sacar

Janeiro 03/01 a 31/03

Fevereiro 01/02 a 29/04

Março 02/03 a 31/05

Abril 01/04 a 30/06

Maio 02/05 a 29/07

Junho 01/06 a 31/08

Julho 01/07 a 30/09

Agosto 01/08 a 31/10

Setembro 01/09 a 30/11

Outubro 03/10 a 30/12

Novembro 01/11 a 31/01/2023

Dezembro 01/12 a 28/02/2023


Cabe ressaltar que a modalidade é opcional, de forma que o interessado deve comunicar à Caixa Econômica Federal para poder sacar o FGTS desta maneira. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 


  • Site da Caixa; 
  • Aplicativo do FGTS; 
  • Agências físicas da Caixa; 
  • Internet Banking (opção para correntistas do banco). 

É importante dizer que antes de aderir ao saque-aniversário, é preciso avaliar se a modalidade é vantajosa para o seu caso. Nesta linha, por um lado é muito bom contar com uma renda extra anualmente, por outro, há pontos que precisam ser esclarecidos, são eles: 


Saque-parcial

Não é possível retirar o saldo integral do FGTS, mas sim uma fatia que irá variar conforme o valor presente na conta vinculada. Confira: 


Faixas de saldo em R$ | Percentual de saque Parcela adicional

Até R$ 500,00 50% _

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900

Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

Perda do saque-rescisão 


Ao aderir ao saque-aniversário perde-se o direito ao saque-rescisão concedido em casos de demissão sem justa causa. Além disso, o retorno à modalidade mais tradicional, somente será permitido após 24 meses completos (2 anos).







PIS/Pasep e FGTS: Veja quem já pode sacar os benefícios PIS/Pasep e FGTS: Veja quem já pode sacar os benefícios Reviewed by Redação on fevereiro 22, 2022 Rating: 5

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