MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1- O que significa MEI e o que é?
Mei significa Microempreendedor Individual. Surgiu em 2008 possibilitando o registro do CNPJ MEI através da Lei Complementar nº128, que formaliza o pequeno empresário individual. Para se encaixar nessa categoria é necessário:
Ter no máximo um empregado;
Não ser sócio ou titular de outra empresa;
Possuir faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (segundo a Resolução CGSN nº140, de 2018).
2- Até quanto com um CNPJ MEI posso faturar?
O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00.
Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.
3- Eu sendo MEI posso me aposentar pelo INSS?
Com certeza. Com o MEI mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Ao se formalizar e mantendo suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia.
4- Eu tenho "carteira assinada". Posso ser MEI?
Sim. O funcionário de uma empresa privada pode ter um CNPJ MEI.
5- Quem é MEI recebe Seguro-Desemprego?
Sim. Contanto que não tenha renda mensal superior ou igual a 1 salário mínimo durante o pagamento do benefício.
6- Se eu tiver CNPJ MEI posso abrir uma conta jurídica?
Claro. Quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em quase todos os bancos do país e aproveitar os mais diversos benefícios.
7- Sendo MEI, posso ter funcionários?
Sim. Quem é MEI pode contratar até um funcionário, porém a pessoa contratada não pode ser seu cônjuge. Além disso deve-se seguir todas as normas da CLT, pagando o piso salarial da categoria ou um salário mínimo.
8- Quem possui MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. Quem é CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
9- Para o MEI é obrigado fazer nota fiscal (NFe)?
Não. Para o MEI não é obrigatória a emissão de nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
10- O que preciso para me tornar um Microempreendedor Individual - MEI?
Basta clicar neste botão abaixo e fazer seu cadastro que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.
11- Quando finalizar o cadastro, o que irei receber?
O Cartão do CNPJ;
O Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI;
Modelo de Relatório de Receitas Brutas;
Nós iremos enviar para o seu e-mail as guias DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS referentes ao ano.
12- Qualquer pessoa pode ser MEI?
Não. Veja abaixo quem não pode ser MEI:
Servidores públicos federais em atividade;
Servidores público municipais e estaduais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e, se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
13- Fazendo o cadastro do CNPJ MEI posso perder benefícios que já estou recebendo do governo?
Veja abaixo, vamos mostrar o que acontece com cada benefício após se tornar MEI:
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro-Desemprego;
Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
Pessoa que recebe Seguro-Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
14- Posso me registrar como MEI e manter a carteira assinada?
Sim. É possível possuir carteira assinada no regime CLT e exercer atividades como MEI.
15- Quais atividades são permitidas para Microempreendedor Individual?
Clique no botão abaixo e confira a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual - MEI
16- Se eu tiver o "nome sujo" no SPC/SERASA, é possível realizar o registro do CNPJ MEI?
Sim, com certeza, não existem impedimentos para que pessoas com "nome sujo" façam o registro do CNPJ MEI.
17- Quanto vou pagar para ter um CNPJ MEI?
O registro MEI, baixa cancelamento no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental https://www.gov.br/.
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